Conheça neste espaço um pouco mais das atividades paralelas da CNI Tecnologia e opinião dos seus gestores sobre sobre assuntos da atualidade. Um conteúdo extra que poderÔ lhe auxiliar na tomada de decisões para novos negócios.
11/04/2017 14h48 - Por AgĆŖncia BeeDesign
No dia 22 de março o projeto de lei da terceirização foi aprovado pela Câmara dos deputados e encaminhado para o presidente Temer. Cabia a ele decidir se seria sancionado ou não. Dia 31 sua resposta veio, sendo favorável ao projeto, salvo alguns vetos realizados.
Em suma, segundo os Deputados a lei consiste em possibilitar flexibilidade ao mercado de trabalho. As empresas poderão terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. Ex.: Uma mecânica diesel poderá terceirizar os mecânicos que realizarão o serviço.
Antes era permitido para atividade-meio, ou seja, para funções que não estavam ligadas ao objetivo principal da empresa.
Essa medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Segue outras medidas abordadas na nova lei:
Quarteirização - A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho - É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas - Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Seja o primeiro a comentar!