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20/01/2016 18h27 - Por FabrÃcio J. de Paula - Administrador
Súmula nº 366 do TST
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Abaixo, segue exemplos de como o software efetuará os cálculos seguindo as definições do Artigo 58:
HORÁRIO DE TRABALHO
08:00...11:00 13:00...18:00 8 horas normais.
FÓRMULA DO CÁLCULO:
Para cada batida:
- Se a batida tiver falta/extra superior a 5 minutos, todos os minutos de falta/extra desta marcação são considerados.
- Se a batida tiver falta/extra inferior a 5 minutos, estes minutos serão considerados somente se a soma total for maior que o limite mínimo de falta/extra no dia.
No final do dia:
- Compara se o total somado dos minutos de extras foi superior a 10 minutos. Caso SIM, todos os minutos/horas serão considerados como extras.
- Compara se o total somado dos minutos de faltas foi superior a 10 minutos. Caso SIM, todos os minutos/horas serão considerados como faltas.
Observações:
- falta de batidas implicaram em FALTAS DIRETAS, ou seja, não se aplica tolerâncias para ausência de batidas.
- dias com a opção COMPENSADO não entram neste cálculo.
- este método permite ALMOÇO LIVRE, ignorando as batidas do intervalo de almoço e aplicando a compensação já conhecida.
- compensações semanal/mensal funcionam normalmente com este cálculo, pois não têm ligação com ele.
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Exemplo 1
Batidas
07:55...11:05 12:55...18:05
Analise:
Ent1 = +5 minutos
Sai1 = +5 minutos
Ent2 = +5 minutos
Sai2 = +5 minutos
Percebe-se que foi superado o limite diário de 10 minutos, sendo, por esse motivo, considerados todos os minutos como extras.
Analise final:
Extras = 00:20 minutos.
Faltas= 00:00 minutos.
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Exemplo 2
Batidas
07:55...11:05 13:00...18:00
Analise:
Ent1 = +5 minutos
Sai1 = +5 minutos
Ent2 = 0 minutos
Sai2 = 0 minutos
Percebe-se que a tolerância por marcação não foi excedida, e nem foi ultrapassado o limite diário. Portanto, não serão considerados nenhum minuto extra neste caso.
Analise final:
Extras = 00:00 minutos.
Faltas= 00:00 minutos.
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Exemplo 3
Batidas
07:52...11:02 13:09...18:05
Analise:
Ent1 = +8 minutos
Sai1 = +2 minutos
Ent2 = -9 minutos
Sai2 = +5 minutos
Percebe-se que foi superado o limite diário de 10 minutos, sendo, por esse motivo, considerados todos os minutos como extras.
Quanto as faltas, a tolerância por marcação foi superada. Portanto, todos os minutos são contabilizados.
Analise final:
Extras = 00:15 minutos.
Faltas = 00:09 minutos.
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